Você tem uma viagem marcada, seu pet vai junto — e aí vem aquela sensação de que existe um universo paralelo de regras, documentos e exigências esperando por você no aeroporto. Não é paranoia. Existe mesmo. Mas é muito mais tranquilo do que parece quando você sabe o que está fazendo.
Viajar de avião com pet no Brasil ficou um pouco mais organizado desde outubro de 2025, quando entrou em vigor uma nova regulamentação da ANAC que padronizou o transporte de animais em voos nacionais e internacionais. Isso é uma boa notícia — mas não significa que você pode relaxar no planejamento. Significa que agora as regras são mais claras. E conhecê-las com antecedência ainda faz toda a diferença.
✈️ Planejar antes de chegar no aeroporto faz toda a diferença
O erro mais comum de tutores que viajam pela primeira vez com o animal é deixar tudo para última hora. A reserva do pet, a documentação, a adaptação à caixa de transporte — tudo isso precisa de tempo. E quando falta tempo, faltam detalhes. E quando faltam detalhes, o embarque pode ser negado.
As companhias aéreas brasileiras têm limite de animais por voo. Isso mesmo: existe uma cota. Se você não reservar o espaço do pet com antecedência, pode chegar no aeroporto com passagem em mãos e descobrir que não há mais vaga disponível para ele. Além disso, as regras variam entre companhias — o que a LATAM aceita pode ser diferente do que a Gol ou a Azul exigem em detalhes específicos.
Por isso: acesse sempre o site da companhia com a qual vai voar, leia a política de transporte de animais atualizada e confirme as condições antes de fechar qualquer reserva. Informações de amigos ou de viagens anteriores podem estar desatualizadas.
📋 O que mudou com a nova regulamentação da ANAC

Em julho de 2025, a ANAC publicou a Portaria nº 17.476/SAS, que entrou em vigor em outubro do mesmo ano. Essa portaria atualizou e padronizou o transporte aéreo de animais em voos nacionais e internacionais operados por companhias regulares brasileiras.
A principal mudança foi a criação de três categorias oficiais:
Animal de estimação: cães e gatos que vivem em ambiente doméstico. É a categoria que se aplica à grande maioria dos tutores.
Animal de suporte emocional: animais sem treinamento específico que oferecem apoio psicológico ao tutor. Essa categoria tem exigências próprias e nem todas as companhias a aceitam da mesma forma.
Animal de serviço: exclusivamente o cão-guia, previsto na Lei nº 11.126/2005, com regras e direitos distintos.
Cada categoria tem exigências próprias de documentação, tipo de caixa de transporte e condições de embarque. Para a maioria dos leitores deste artigo — tutores de cães e gatos domésticos — a categoria relevante é a primeira. E mesmo dentro dela, as companhias mantêm critérios próprios que complementam as exigências da ANAC.
🐾 Cabine ou porão — entenda como cada opção funciona
A portaria manteve as duas modalidades de transporte: cabine e porão. E a lógica para definir onde o animal viaja continua sendo basicamente a mesma: peso total do conjunto — animal mais caixa de transporte.
Na cabine: animais de pequeno porte cujo peso total (pet mais caixa) não ultrapasse o limite estabelecido pela companhia — em geral entre 8 e 10 kg — podem viajar na cabine junto ao tutor. A caixa precisa caber sob o assento da fileira à frente e o animal permanece dentro dela durante todo o voo.
No porão: animais que ultrapassam o limite de peso para cabine ou que viajam em caixas rígidas de maior porte são despachados no compartimento de cargas. Nas aeronaves modernas, esse espaço é pressurizado e climatizado, mas o tutor não tem contato com o animal durante o voo.
Quando possível, opte pela cabine. A proximidade com o tutor tende a reduzir o estresse do animal — e você consegue perceber qualquer sinal de desconforto ao longo da viagem.
📄 Documentação que nenhum tutor pode ignorar
A Portaria ANAC nº 17.476/SAS manteve a obrigatoriedade de documentação veterinária para o embarque com cachorro ou gato no avião. Os documentos mais exigidos pelas companhias brasileiras são:
Atestado de saúde e aptidão para voo: emitido por médico veterinário registrado no CRMV, com validade de até 10 dias antes do embarque. Confirma que o animal está saudável e apto para a viagem.
Carteira de vacinação atualizada: a vacina antirrábica é obrigatória para cães e gatos em praticamente todas as situações. Para cães com mais de 3 meses, ela precisa ter sido aplicada entre 30 dias e 1 ano antes do embarque.
Formulário ou declaração da companhia: muitas empresas têm um documento próprio de responsabilidade que precisa ser preenchido pelo tutor. Verifique no site da companhia se isso se aplica ao seu caso.
Microchip ou identificação: algumas companhias exigem identificação eletrônica. Confirme antes do embarque.
A orientação da própria ANAC é clara: consulte sempre as regras da companhia aérea escolhida, pois os critérios internos podem variar — mesmo dentro do que a portaria padronizou.
📦 Caixa de transporte, adaptação e cuidados pré-voo
A caixa de transporte precisa ser aprovada pela companhia e adequada ao porte do animal. De forma geral:
Para a cabine, caixas do tipo bolsa com tela de ventilação são as mais aceitas, desde que caibam sob o assento. Para o porão, caixas rígidas com travas seguras e ventilação adequada são o padrão.
Em qualquer caso, a caixa precisa ter espaço suficiente para o animal ficar em pé, se virar e deitar confortavelmente.
Mas o ponto que mais gente ignora é a adaptação. Um animal que nunca entrou numa caixa na vida vai sofrer muito mais numa viagem do que um que já considera aquele espaço familiar. O ideal é começar a apresentar a caixa pelo menos um mês antes, deixando-a aberta em casa, colocando petiscos dentro e tornando a experiência algo positivo e gradual.
Quanto à alimentação, a recomendação geral dos veterinários é evitar refeições pesadas nas 2 a 3 horas que antecedem o embarque. Qualquer orientação mais específica — incluindo o uso de calmantes naturais ou suplementos — deve vir do seu veterinário, que conhece o histórico e o perfil do animal.
⚠️ Situações que podem impedir o embarque do seu pet

Algumas situações resultam na recusa do embarque, e conhecê-las com antecedência evita surpresas desagradáveis.
Raças braquicefálicas: cães e gatos com focinho curto — Bulldogs, Pugs, Shih Tzus, Persas, entre outros — têm restrições em várias companhias, especialmente para viagem no porão, por conta da maior dificuldade respiratória em ambientes de pressão variável. Verifique com atenção a política específica da companhia para essas raças.
Calor extremo: algumas companhias suspendem o transporte de animais no porão em dias de temperatura muito alta, especialmente durante o verão brasileiro. Verifique as condições climáticas previstas para o dia da viagem.
Animal doente, gestante ou filhote muito jovem: nesses casos, a viagem pode ser contraindicada tanto pela companhia quanto pelo veterinário. Consulte sempre um profissional antes de planejar o transporte de um animal em situação de saúde delicada.
Se o embarque for negado no aeroporto, peça a justificativa por escrito. Isso pode ser útil para eventuais questionamentos posteriores junto à companhia ou à ANAC.
🧳 Com tudo certo, o voo é só mais uma parte da aventura
Quando a documentação está em dia, a caixa foi escolhida corretamente, o pet já está familiarizado com ela e a reserva foi feita com antecedência, a viagem se torna muito menos estressante — para você e para o animal.
Viajar de avião com pet no Brasil tem suas particularidades, mas com a nova regulamentação da ANAC as regras ficaram mais claras e os direitos do tutor mais bem definidos. Cada vez mais companhias também estão se adaptando a esse público — e os animais bem preparados costumam se sair melhor do que a gente imagina.
Confirme as regras diretamente com a companhia antes de fechar qualquer reserva, conte com o apoio do seu veterinário para a parte de saúde e planeje com antecedência. O resto é só embarcar e curtir a viagem junto.

