Quando um relacionamento chega ao fim, há uma pergunta que ninguém quer ter que fazer — mas que surge inevitavelmente em milhares de separações todos os anos: e o cachorro, fica com quem? E o gato? E o pet que os dois escolheram juntos, que dorme na cama dos dois, que conhece a rotina dos dois?
Até abril de 2026, essa pergunta ficava à mercê de como cada juiz enxergava o problema — como bem a ser dividido ou como membro da família a ser considerado. A resposta variava de acordo com o tribunal, com o estado, com o magistrado. Agora, existe uma lei federal que finalmente oferece uma resposta clara.
Importante: este artigo apresenta informações gerais sobre a legislação brasileira vigente. Para o seu caso específico, consulte sempre um advogado.
💔 O pet sempre foi o mais afetado pela separação — agora a lei finalmente reconheceu isso
Por anos, casais brasileiros que se separavam sem chegar a acordo sobre o animal de estimação entravam numa zona cinzenta jurídica. O Código Civil classifica animais como bens — o que, na teoria, jogava as disputas para o campo patrimonial. Mas o afeto não cabe em inventário, e muitos juízes já vinham reconhecendo isso antes da lei, concedendo guarda compartilhada por analogia com os princípios do direito de família.
A insegurança gerada por esse cenário era real: dois processos semelhantes podiam ter resultados completamente diferentes dependendo do tribunal. Quem podia pagar mais por um advogado melhor saía na frente. Quem tinha o nome no registro do animal levava vantagem, mesmo que o outro parceiro fosse quem de fato cuidava diariamente.
Em 17 de abril de 2026, entrou em vigor a Lei 15.392/2026, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin no exercício da Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União. A lei tem origem no Projeto de Lei 941/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e representa uma virada real na forma como o Direito brasileiro trata os animais de estimação em contextos familiares.
📋 O que a Lei 15.392/2026 diz — em linguagem que qualquer pessoa entende

A lei parte de um princípio que qualquer tutor reconhece: quando um animal viveu a maior parte da vida em convívio com um casal, ele pertence aos dois — não no sentido frio de propriedade, mas no sentido afetivo e prático que a convivência cria.
Com base nisso, a lei estabelece que, se o casal não chegar a um acordo sobre quem fica com o pet após a dissolução do casamento ou da união estável, o juiz determinará a guarda compartilhada. Note a escolha da palavra: determinará. Não poderá, não poderá avaliar, não terá a opção de. É uma obrigação legal — o que representa uma mudança significativa em relação ao cenário anterior, onde cada juiz decidia segundo seus próprios critérios.
A lei reconhece explicitamente que o animal é um ser senciente — capaz de sentir, se apegar e sofrer com mudanças bruscas. Isso não é apenas retórica: é a base conceitual que fundamenta todo o resto. Porque se o animal sofre com a separação, as decisões precisam levar em conta o que é melhor para ele, não apenas o que é mais conveniente para os humanos envolvidos.
⚖️ Como o juiz decide o tempo de convivência com o pet
Quando o casal não chega a acordo e a guarda vai para o juiz, a lei estabelece os critérios que devem orientar a decisão sobre o tempo de convivência. São três principais: o ambiente adequado para a moradia do animal em cada residência, as condições de trato, cuidado e sustento oferecidas por cada parte, e a disponibilidade de tempo que cada um dos ex-parceiros apresentar.
Esses critérios não são taxativos — o juiz pode considerar outros elementos relevantes para cada caso específico. A advogada e professora Tereza Rodrigues Vieira, membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões), aponta que a lei coloca o bem-estar do animal no centro da decisão judicial, e não mais a titularidade formal ou quem pagou pelo animal originalmente.
Na prática, isso significa que documentar a relação com o pet passou a ter relevância jurídica real. Registros de consultas veterinárias no nome de um dos parceiros, fotos com datação, recibos de ração e petiscos, testemunhos de vizinhos ou familiares — tudo isso pode ser apresentado como evidência de vínculo e de cuidado cotidiano com o animal.
💰 Quem paga o quê: a divisão das despesas conforme a nova lei
A lei não apenas define quem fica com o pet — ela também resolve uma das questões mais práticas e frequentemente conflituosas: quem paga as contas.
A lógica estabelecida é simples e faz sentido. As despesas ordinárias de alimentação e higiene ficam com quem estiver com o animal no período correspondente. Se o pet está passando a semana com um dos ex-parceiros, esse ex-parceiro paga a ração e o banho dessa semana. As despesas extraordinárias — consultas veterinárias, internações, medicamentos, exames — são divididas igualmente entre as duas partes, independentemente de quem estava com o animal no momento em que a necessidade surgiu.
Essa divisão é descrita na lei como um “rateio de despesas”, não como pensão alimentícia — o que tem implicações jurídicas relevantes. A advogada Ana Luiza Ferreira, especializada em direito animal, destaca que a previsibilidade que a lei traz sobre as finanças tende a reduzir conflitos e facilitar acordos entre as partes, mesmo quando a separação é litigiosa.
Se um dos parceiros se recusar a pagar sua parte nas despesas, o outro pode buscar a execução judicial do acordo — assim como ocorre em qualquer obrigação contratual descumprida.
🚫 Quando a guarda compartilhada não é permitida — e o que acontece com o agressor
A lei tem proteções importantes para situações de risco. Existem dois casos em que a guarda compartilhada é vedada: quando há histórico ou risco de violência doméstica e familiar, e quando há ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, a lei é enfática: o agressor perde a posse e a propriedade do animal, sem direito a qualquer indenização. Não há compensação financeira pela perda do animal. Não há negociação possível. O animal vai integralmente para o outro parceiro.
Além disso, a lei prevê mais dois casos de perda de posse e propriedade: quando um dos parceiros renuncia voluntariamente ao compartilhamento, e quando há descumprimento imotivado e reiterado dos termos estabelecidos. Ou seja, quem não honra os compromissos com o animal também perde o direito a ele.
Essas previsões são relevantes em um país onde os conflitos envolvendo animais de companhia ainda encontram resistências no sistema de proteção — e onde a instrumentalização do animal para causar sofrimento ao ex-parceiro é um comportamento que a lei agora desincentiva de forma clara.
🤝 O acordo consensual ainda é o melhor caminho — e como chegar lá

A lei existe para quando não há acordo — mas o melhor cenário sempre é chegar a um antes. Um acordo consensual é mais rápido, mais flexível, menos custoso financeiramente e emocionalmente, e permite arranjos que um juiz provavelmente não determinaria por iniciativa própria.
Em um acordo, o casal pode definir, por exemplo, que o pet passa as semanas com um dos parceiros e os fins de semana com o outro, ou que os feriados são alternados, ou que as férias são divididas de forma específica. Podem definir quem leva ao veterinário de rotina, quem escolhe a ração, quem arca com procedimentos estéticos. Podem estabelecer um fundo conjunto para emergências médicas. Toda essa flexibilidade desaparece quando a decisão vai para o juiz, que aplica os critérios legais sem a mesma liberdade de customização.
Se o casal está optando por uma separação consensual, o acordo sobre o pet pode ser formalizado em cartório junto com os demais termos. Em separação judicial, pode constar como parte do acordo homologado pelo juiz. Em qualquer dos casos, a orientação de um advogado especializado em direito animal ou direito de família garante que o documento seja juridicamente válido e executável.
🐾 O pet também sofre com a separação — e a lei leva isso em conta
A Lei 15.392/2026 representa muito mais do que uma solução jurídica para um conflito patrimonial. Ela marca uma virada cultural: o reconhecimento oficial, em texto de lei federal, de que animais de estimação são membros da família com vínculos afetivos reais — e que qualquer decisão sobre eles precisa levar em conta, antes de qualquer outra coisa, o bem-estar deles.
A advogada Ana Luiza Ferreira sintetiza bem: “quando as regras ficam mais claras, aumentam também as chances de acordo e redução de conflitos.” Para o animal, que não compreende por que a rotina mudou ou por que a pessoa que sempre estava está ausente, a estabilidade que um acordo bem elaborado proporciona pode fazer diferença real em seu comportamento e saúde emocional.
Se você está passando por uma separação e tem um animal de estimação envolvido, o primeiro passo é conversar com um advogado especializado — de preferência antes de tomar qualquer decisão unilateral sobre onde o animal vai ficar. A guarda de pet em separação e divórcio agora tem lei própria no Brasil, e entender o que ela garante é o melhor ponto de partida para proteger o animal que você ama.

