Seu pet foi atropelado e o motorista fugiu — o que a lei permite que você faça a partir desse momento

Seu pet foi atropelado e o motorista fugiu — o que a lei permite que você faça a partir desse momento

O carro passou rápido. Você ouviu o barulho. Quando olhou, o cachorro estava no chão e o motorista já tinha sumido na esquina. É um dos momentos mais desesperadores que um tutor pode viver — e no meio de todo aquele caos, a pergunta inevitável: posso fazer alguma coisa?

A resposta é sim. Mas ela exige que você entenda o que a lei brasileira realmente diz sobre esse caso — porque a realidade jurídica é mais complicada do que a maioria das pessoas imagina, e criar expectativas erradas não ajuda ninguém.

Importante: este artigo apresenta informações gerais sobre a legislação brasileira vigente. Para o seu caso específico, consulte sempre um advogado.

🚨 Os primeiros minutos: o que fazer antes de pensar na lei

A prioridade absoluta, antes de qualquer outro passo, é o animal. Leve-o ao veterinário o mais rápido possível — o tempo entre o atropelamento e o atendimento pode ser determinante para a sobrevivência e para a extensão dos danos.

Mas enquanto ainda está no local, ou imediatamente antes de sair, existem registros que podem ser decisivos depois. Fotografe a placa do veículo se ainda for possível visualizá-la. Fotografe o local, a posição do animal, qualquer dano visível. Observe e anote o modelo e a cor do carro. Pergunte a pessoas que estejam por perto se viram o que aconteceu — testemunhas têm valor jurídico. E procure identificar câmeras de segurança nas proximidades: estabelecimentos comerciais, postes com câmeras públicas, residências com câmeras visíveis na fachada. Essa informação pode ser levada ao BO depois.

Não confronte o motorista se ele ainda estiver presente e houver qualquer risco à sua segurança. O registro formal é sempre o caminho mais eficaz.

⚖️ A verdade sobre a lei brasileira — e ela é mais complicada do que parece

A verdade sobre a lei brasileira — e ela é mais complicada do que parece
Cão ferido está deitado no asfalto à noite enquanto um carro se afasta ao fundo. Infográfico destaca fuga do motorista, falta de lei federal específica, reunir provas e limites da responsabilização.

Aqui é preciso ser honesto: no Brasil, ainda não existe lei federal específica que obrigue o motorista a prestar socorro a animais atropelados. A obrigação de socorro prevista no Código de Trânsito Brasileiro se refere a vítimas humanas — não a animais.

As leis que existem e que podem se aplicar ao contexto de atropelamento de pets são a Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais, art. 32), que criminaliza abuso, maus-tratos, ferimento e mutilação de animais, e a Lei 14.064/2020, que aumentou significativamente as penas quando o animal for cão ou gato. Mas essas leis foram construídas para casos de maus-tratos — o que levanta a questão central: o atropelamento acidental pode ser enquadrado como maus-tratos?

A resposta é: depende. E depende de algo muito difícil de provar: a intencionalidade. Um atropelamento acidental, especialmente quando o animal estava em área de trânsito sem supervisão, dificilmente é enquadrado como crime pela legislação atual. Um atropelamento intencional — onde há evidências de que o motorista agiu deliberadamente — tem chances reais de responsabilização criminal.

Estimativas do Cemsa (Centro Municipal de Saúde Animal de Apucarana) de abril de 2026 apontam que cerca de 90% dos motoristas envolvidos em atropelamentos de animais deixam o local sem prestar socorro. A maior parte desses casos, nas condições atuais da legislação, fica sem responsabilização penal — o que não significa que você não tem nenhuma saída.

🐾 Quando o motorista PODE responder criminalmente

Para que haja responsabilização criminal do motorista, o elemento-chave é a intencionalidade — e quanto mais evidências houver para sustentá-la, maior a viabilidade do processo.

Se o atropelamento foi deliberado — o carro se dirigiu ao animal de forma intencional, acelerou em direção a ele, ou o motorista demonstrou intenção clara de causar dano — isso pode ser enquadrado no art. 32 da Lei 9.605/98. Para cães e gatos especificamente, a Lei 14.064/2020 estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, mais multa e proibição da guarda. Se o crime resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.

Essa pena é significativamente mais severa do que a que existia antes de 2020 — antes da Lei 14.064, o crime de maus-tratos era considerado de menor potencial ofensivo em qualquer circunstância, o que na prática impedia prisão. Hoje, para cães e gatos, isso mudou. A responsabilização criminal, contudo, depende de investigação policial e de que o Ministério Público entenda que há materialidade e autoria suficientes para a ação.

📋 Registre o Boletim de Ocorrência — mesmo sem certeza do resultado

O BO é o primeiro passo formal e deve ser registrado mesmo quando você não tem certeza sobre o que vai acontecer depois. Ele documenta o fato, cria um registro oficial e abre a possibilidade de investigação policial.

No BO, informe tudo o que você registrou: placa (mesmo que parcial), descrição do veículo, horário, local, possíveis testemunhas e localização de câmeras próximas. Se o animal for cão ou gato, mencione explicitamente a Lei 14.064/2020 como fundamento — isso sinaliza para o atendente que o caso tem enquadramento específico.

O Cemsa de Apucarana, em nota divulgada em abril de 2026, informou que quando há omissão do motorista, o órgão registra o BO e a Polícia Civil investiga, buscando imagens de câmeras de segurança e ouvindo moradores da região. Isso mostra que a investigação é possível — e que o BO é o instrumento que a inicia.

Em São Paulo, a Lei Estadual nº 17.640/2023 obriga os estabelecimentos veterinários a notificar a Polícia Civil ou a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) quando constatarem indícios de maus-tratos — o que inclui situações onde o contexto do atendimento levanta suspeitas sobre a origem dos ferimentos.

💰 Danos materiais e morais: a via cível como alternativa

Mesmo quando o caminho criminal encontra obstáculos, existe uma alternativa independente: a ação cível. Pela via cível, o tutor pode buscar ressarcimento pelos custos veterinários (danos materiais) e compensação pelo sofrimento psicológico causado (danos morais).

Esse caminho existe e já foi percorrido por tutores brasileiros. Mas há um precedente importante que qualquer advogado vai mencionar: uma decisão da Quarta Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul negou provimento ao recurso de uma tutora que pedia indenização pelo atropelamento do seu cachorro. No caso em questão, o tribunal entendeu que a responsabilidade era da tutora, por ter deixado o animal solto na via pública. O acórdão concluiu que “o cão deveria estar na guia e acompanhado da tutora.”

Esse precedente não elimina as possibilidades — mas deixa claro que o contexto importa muito. Se o animal estava sob guia, dentro de um espaço delimitado ou sendo conduzido pelo tutor no momento do atropelamento, a situação é diferente. A consulta a um advogado especializado em direito animal é essencial para avaliar as possibilidades reais do caso específico.

🗺️ Para onde ir após registrar o BO

Para onde ir após registrar o BO
Homem segura boletim de ocorrência e celular ao lado de um cachorro, com mapa e prédios ao fundo. Infográfico mostra os próximos passos: delegacia animal, órgão municipal, ONGs e Ministério Público.

O BO é o ponto de partida, mas existem outros canais que podem ser acionados em paralelo. As Delegacias de Proteção Animal, onde existirem, são o órgão mais indicado para casos de maus-tratos e crimes contra animais. Em estados como São Paulo, a DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) permite o registro de denúncias online.

Órgãos municipais de bem-estar animal — como o Cemsa de Apucarana — podem apoiar na investigação e no resgate, além de registrar ocorrências próprias. ONGs de proteção animal locais frequentemente têm experiência com esse tipo de caso e podem indicar caminhos, advogados e pressionar pelas vias administrativas e de comunicação.

O Ministério Público pode ser acionado diretamente com os registros em mão, especialmente em casos onde há evidências de intencionalidade ou quando a investigação policial não avançou.

🔜 O que ainda está por vir: projetos de lei que podem mudar esse cenário

A lacuna legal no atropelamento de animais no Brasil não passou despercebida. O Projeto de Lei nº 1.362/19, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe tornar obrigatório o socorro ao animal atropelado e prevê multa para quem não comunicar o ocorrido às autoridades competentes — além de responsabilidade pelos custos do tratamento veterinário.

Enquanto o projeto não se torna lei, o cenário atual exige que o tutor conheça exatamente o que a legislação vigente oferece — nem mais, nem menos. A lei está evoluindo, o debate está avançando e a proteção jurídica dos animais no Brasil é progressivamente mais robusta. Mas o tutor de hoje precisa agir com base no que existe agora: registrar, documentar, buscar ajuda profissional e não desistir dos caminhos disponíveis.

SOBRE A AUTORA

Marina Valentina

Marina Valentina Azevedo é fundadora e autora do Pet Feliz Demais, um portal criado para ajudar tutores a entenderem melhor seus animais e oferecerem uma vida mais saudável, segura e feliz aos pets. Apaixonada por cães e gatos desde a infância, dedica seu trabalho à produção de conteúdos sobre comportamento animal, convivência familiar, direitos dos pets, adaptação de espaços, relação entre crianças e animais e cuidados com pets idosos. Seu objetivo é orientar tutores com uma linguagem simples, acolhedora e responsável, mostrando que informação de qualidade transforma a relação entre humanos e animais.

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